l. A regra da impugnação especificada dos fatos é ônus atribuído ao réu, na contestação. Desatendida, ela induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial. Essa presunção, entretanto, não tem lugar quando for inadmissível a confissão a respeito dos fatos.
II. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando no polo passivo da demanda figura pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99.
Ill. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não se aplica ao advogado dativo.
IV. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando os fatos não impugnados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Assinale a alternativa correta:
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