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#1652666

No que se refere a suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento de numerário, assinale a opção incorreta.

  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
  • Despesas de caráter sigiloso e despesas de pequeno vulto, conforme limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, são exemplos de despesas que podem ser executadas por meio de suprimento de fundos.
  • Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam mais contas bancárias para movimentação de suprimento de fundos, devendo fazer uso somente do Cartão de Crédito Corporativo.
  • Não será concedido suprimento de fundos a servidor em estágio probatório.
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