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#1671462

De acordo com a Lei de Execução Fiscal:

  • o prazo para substituição da certidão de dívida ativa caduca na data de citação do executado.
  • a dívida ativa executada, exclusivamente tributária, abrange atualização monetária, juros e multa; a dívida não tributária não se sujeita ao rito especial da Lei n. 6.830/80.
  • os embargos na execução fiscal independem de garantia da execução e, em regra, não têm efeito suspensivo, salvo comprovação, pelo executado, de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por aplicação subsidiária do CPC.
  • a citação deve ser feita obrigatoriamente por oficial de justiça.
  • a intimação da penhora é feita por publicação na imprensa oficial do ato de juntada do termo ou auto de penhora, sendo também admitida a intimação pessoal ou por via postal.
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