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#2165831

Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção incorreta.

  • Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas campos de atuação distintos, uma vez que a Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser tratadas por lei complementar.
  • As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
  • A Constituição Federal é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais, mas estas não têm prevalência sobre as leis orgânicas municipais, que retiram da própria Constituição Federal seu fundamento de validade.
  • Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
  • Nas hipóteses de repartição vertical de competências, quando cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados as normas específicas relativamente a determinadas matérias, haverá subordinação das normas estaduais em relação às normas gerais federais.
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