Assinale a opção que corresponde a erro gramatical inserido na transcrição do texto. Para vários constitucionalistas e processualistas, como(1) não inclui a investigação criminal no rol das prerrogativas específicas do Ministério Público, a Constituição é taxativa(2) ao dispor que cabe às(3) Polícias Federal e Civil exercer a função de polícia judiciária e, por consequência, presidir os inquéritos criminais. Como a Constituição de 88 é clara quando define as competências do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil, atribuindo aquele(4) o papel de "zela pela ordem jurídica e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis" e a estas a função de atua como polícia judiciária, não há necessidade de uma PEC para assegurar aos delegados prerrogativas exclusivas que já lhes (5) são concedidas no artigo 144 da Constituição Federal. (O Estado de S. Paulo, Editorial, 10/6/2013, com adaptações)
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?