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#2020331

A Audiência Pública, referida na Resolução CONAMA n. 01/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, em análise, e do seu referido RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, buscando dirimir dúvidas e recolhendo dos presentes críticas e sugestões a respeito do estudo. De acordo com o preconizado pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n. 9, de 3 de dezembro de 1987, indique qual das seguintes condições não foi prevista para se motivar a realização de uma Audiência Pública.

  • Sempre que o Órgão Ambiental julgar necessário.
  • Quando houver solicitação expressa pelo próprio empreendedor.
  • Se houver uma solicitação do Ministério Público.
  • Quando for solicitada por entidade civil.
  • Se 50 (cinquenta) ou mais cidadãos expressarem a solicitação.
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