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#2433137

O Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a responsabilidade civil, podemos afirmar que todas as opções abaixo estão corretas, exceto:

  • ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  • haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casosespecificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, salvo se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, caso em que responderão solidariamente pela reparação.
  • aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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