O art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que
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