O acesso à informação é objeto de lei e decreto e
regulamentam, entre outros pontos, a informação pública
e secreta. Considerando uma informação em poder
dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor
e em razão de sua imprescindibilidade à segurança
da sociedade ou do Estado, a informação poderá ser
classificada como ultra-secreta, secreta ou reservada e os
respectivos prazos máximos de restrição de acesso são:
Autenticação
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