A doutrina pátria costuma classificar a prestação de serviços públicos entre concentrados e desconcentrados, centralizados e descentralizados. Tendo em conta tal classificação, é correto afirmar que o serviço público realizado por órgão com competência específica para tanto, integrante da estrutura de uma entidade que compõe a administração indireta titular de tal serviço, configura uma prestação de serviços
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