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#2008647

Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.

  • O Procedimento Prévio de Ofício, entre outras hipóteses, pode ter início pela lavratura de Termo de Arrecadação ou Apreensão, que será lavrado, sempre que possível, em Livro Fiscal previsto na respectiva legislação para esta finalidade; quando lavrado em separado, dele se entregará cópia autenticada pela Autoridade Administrativa que a proceder.
  • Uma vez iniciado o Procedimento, fica excluída a espontaneidade da parte obrigada ao cumprimento das normas da legislação tributária.
  • A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável; porém, nos casos de lavratura de Auto de Constatação e Auto de Infração, por exemplo, mesmo quando desacompanhados do termo específico de início de fiscalização, dão início ao procedimento de ofício.
  • O procedimento alcança todos que estejam direta ou indiretamente envolvidos e somente abrange os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.
  • No caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, considera-se espontâneo o atendimento aos programas de acompanhamento por sistemas eletrônicos de sua arrecadação, desde que o contribuinte, tempestivamente, forneça todas as informações e elementos solicitados pela repartição fiscal competente e promova o recolhimento de eventuais diferenças de tributo apuradas, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for cientificado dessas ocorrências.
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