O art. 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal afirmativa permite-nos concluir que a lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Sobre tais aspectos, julgue os itens a seguir:
I. aspecto material: descrição da situação geradora da obrigação tributária;
II. aspecto espacial: onde a ocorrência da situação geradora da obrigação tributária será relevante;
III. aspecto temporal: quando se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
IV. aspecto pessoal: quem está obrigado ao pagamento (sujeito passivo), e em favor de quem (sujeito ativo);
V. aspecto quantitativo: qual o montante devido da obrigação tributária.
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