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Anulada / Desatualizada
#2008550

Sobre as taxas, é incorreto afirmar que:

  • diferentemente dos impostos, cuja característica marcante é a desvinculação da receita a uma finalidade determinada, a taxa é o tributo vinculado por excelência, isto é, só é devido pelo contribuinte se houver contraprestação por parte do ente estatal que a houver instituído
  • preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
  • a Constituição Federal dá o conceito de taxa como sendo o tributo instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal, podendo, excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada.
  • somente o poder de polícia específico é passível de estipêndio por meio de taxas; e mesmo assim exige-se que seja divisível e mensurável.
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