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#1736364

Quanto ao inadimplemento das obrigações, é correto afi rmar, exceto:

  • nas obrigações negativas, o devedor é havido por inadimplente, desde o dia em que executou o ato que se devia abster.
  • a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
  • se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, se assim não tiver sido convencionado.
  • responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices ofi ciais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  • a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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