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#2843805

A Medida Provisória n. 449/08 criou o Regime Tributário de Transição – RTT, para apuração do lucro real, o qual trata dos ajustes decorrentes dos novos critérios e métodos contábeis adotados pela Lei n. 11.638/07 e MP n. 449/08.
Sob esse aspecto e em relação aos incentivos governamentais e subvenções, pode-se afirmar que:

  • o Regime Tributário de Transição – RTT busca neutralizar os efeitos fiscais decorrentes destes ajustes, a partir de 2009, sendo optativo para o exercício de 2008.
  • as subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro e são registradas contabilmente como reserva de capital.
  • as subvenções e assistências governamentais reconhecidas no resultado pelo regime de competência, serão excluídas do LALUR, assim como da base de cálculo do PIS e COFINS.
  • a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser tributada.
  • a parcela do Lucro Líquido mantida em Reserva de incentivos fiscais deverá ser distribuída aos sócios e integrar a base de cálculo para dividendos.
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