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#2891111

A indenização à pessoa vitimada por veículo não identificado é:

  • improcedente por não ter a quem recorrer o sinistro.
  • devida por um consórcio de todas as seguradoras que operem esta modalidade de seguro
  • nula por não haver possibilidade de identificação do veículo causador do acidente, ficando prejudicada a indenização.
  • indenizável desde que aberto processo para identificação e punição do causador do acidente.
  • procedente desde que a seguradora assuma o sinistro a ser indenizado.
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