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#2905654

No atinente à formalização dos contratos administrativos, pode-se afirmar que, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, eles

  • devem ser lavrados em livro próprio.
  • dependem de sua publicação integral no Diário Oficial, como condição de eficácia.
  • não precisam mencionar o ato que autorizou a sua lavratura.
  • quando forem de locação em que o poder público seja locatário, não se lhes aplicam as normas gerais da Lei nº 8.666/93.
  • podem ser verbais, sendo para compras, de pequeno valor.
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