De acordo com o Art. 32 da Lei Federal
13.146/2015 nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, a pessoa com
deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o
seguinte:
I - Reserva de, no mínimo, 10% (três por cento) das
unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - Em caso de edificação multifamiliar, garantia de
acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de
acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais
pisos;
III - Disponibilização de equipamentos urbanos
comunitários acessíveis; IV - Elaboração de especificações técnicas no projeto
que permitam a instalação de elevadores.
Dito isso, pode-se afirmar que?
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