O Estatuto da Cidade - Lei Federal n.º 10.257, de
10 de julho de 2001 - discorre que o Direito de
Preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de
alienação onerosa entre particulares, de acordo com o
Estatuto, este direito será exercido sempre que o Poder
Público necessitar de áreas para:
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