De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de
19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº
918/22), os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem
ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais
para viabilizar o pagamento de multas de trânsito com
cartões de débito ou crédito, devendo solicitar
autorização:
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