De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 977, de
18 de julho de 2022 (altera o Art. 2º A Resolução
CONTRAN nº 941/22), a vistoria de identificação
veicular poderá ser dispensada nos seguintes casos:
I - Fusão, cisão ou incorporação de pessoas físicas, que
impliquem na transferência de propriedade de veículos
entre familiares.
II - Transferência, entre privados, de veículos de
propriedade da Administração.
III - Transferência de veículos entre filiais da mesma
empresa.
Assinale a alternativa CORRETA
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