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#1624097

Quanto ao sujeito passivo da obrigação tributária e a solidariedade, assinale a alternativa incorreta:

  • Considera-se sujeito passivo da obrigação principal, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  • O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, sendo que, em qualquer situação, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Consideram-se solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, bem como as pessoas expressamente designadas por lei, não comportando nesse caso, o benefício de ordem.
  • Salvo disposição de legal em sentido contrário, são efeitos da solidariedade: o aproveitamento pelos demais do pagamento efetuado por um dos obrigados; a exoneração de todos os obrigados, mediante a isenção ou remissão de crédito, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
  • Para efeitos de solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
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