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#1957916

A respeito da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
  • O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autónomos.
  • O fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsabilizado pelo fato do produto quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • O comerciante não é responsável pelo fato do produto se este for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
  • A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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