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Anulada / Desatualizada
#1957917

Aplicando-se os precedentes das Turmas Recursais do Piauí, é possível concluir que, nos casos de cobrança de recuperação de consumo por parte da concessionária de energia elétrica, resta configurado dano moral:

  • em toda e qualquer situação.
  • apenas nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito ou suspensão dos serviços.
  • apenas nos casos de suspensão dos serviços ou imputação de fraude ao credor.
  • apenas nos casos de inscrição indevida ou imputação de fraude ao consumidor.
  • em todas as situações em que houver a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito; suspensão dos serviços ou imputação de fraude ao credor.
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