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#2222194

Nos Juizados Especiais Cíveis:

  • Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
  • Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre e exclusivamente o do domicílio do réu ou do local do ato ou do fato.
  • Podem ser julgadas as causas civeis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedarn a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor
  • Não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.
  • O réu, sendo pessoa jurídica ou titular ele firma individual. poderá ser representado por preposto credenciado. munido ele carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vinculo empregatício com a pessoa jurídica.
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