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#2222090

Conforme os ditames do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) analise o seguinte caso concreto:

Ana Maria ajuizou a competente Ação de Indenização por Danos Materiais contra João de Deus, em razão de acidente automobilístico, no qual, o veículo dirigido por Ana Maria restou avariado. Ao receber os autos, conclusos para despacho inicial, o magistrado proferiu sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com base na ilegitimidade passiva de Ana Maria, pois ausente nos autos o documento do veículo. No caso em questão, sabendo que o veículo pertence a terceiro alheio aos autos, assinale a alternativa correta:  

  • A sentença deve ser mantida, pois o documento do veículo é indispensável à propositura da referida ação.
  • A sentença deve ser mantida, pois,in casu,deveria o proprietário do veículo promover a referida ação, uma vez que, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
  • A sentença merece ser nulificada, pois, fere o princípio da vedação da decisão surpresa.
  • A sentença merece ser nulificada, pois, Ana Maria é parte legítima para propor a ação.
  • Todas as alternativas estão corretas
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