João foi condenado a pagar a Maria uma indenização
por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em sentença publicada em 16 de março de 2016,
cujo processo tramitou sob o rito ordinário. João
apresentou apelação cível, dentro do prazo legal e,
ainda, concomitante à apelação, os comprovantes do
preparo recursai. Maria, tendo pleiteado, na exordial,
indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
impugnou a sentença apenas através de recurso
adesivo, após ser intimada para apresentação de suas
contrarrazões, contudo, não efetuou pagamento do
preparo. Sabendo que não houve comprovação das
alegações de Maria, podemos afirmar que:
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