JOSÉ DE TAL ajuizou a competente ação de
indenização por danos materiais e morais contra
o BANCO XIS, em razão de perceber descontos
indevidos em sua conta. Todavia, o autor deixou de
indicar a quantificação dos danos materiais sofridos.
O juiz da ação determinou a intimação de JOSÉ DE
TAL para que este emendasse a inicial, indicando a
quantificação dos danos materiais sofridos em razão
dos fatos alegados. O caso descrito refere-se ao princípio processual:
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