O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I. a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
II. o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
IV. se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V. as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;
VI. os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares. Marque a opção INCORRETA.
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