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#2835214

Quanto ao registro do protesto, assinale a alternativa FALSA.

  • Serão intimados, obrigatoriamente, todos os devedores, assim compreendidos como emitentes de cheques e notas promissórias, sacados de letras de câmbio e duplicatas, avalistas e endossantes.
  • Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
  • O Tabelião de Protesto, que conserva em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título protestado, fica dispensado de sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.
  • É permitido o protesto de títulos de responsabilidade de pessoas não sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.
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