No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I. dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II. do penhor comum sobre coisas móveis;
III. da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV. do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V. do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º, do Decreto n. 24.150, de 20 de abril de 1934);
VI. facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Das afirmativas acima estão CORRETAS
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