1ª - Nos processos sob procedimento comum sumário cujo objeto seja ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, não se admite liquidação de sentença.
2a - Nos processos sob procedimento comum sumário cujo objeto seja ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, é defeso proferir sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
Diante dessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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