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#2857094

Se da sentença absolutória não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal:

  • o ofendido poderá interpor apelação no efeito suspensivo, se o crime for da competência do Tribunal do Júri.
  • o ofendido não poderá interpor recurso algum.
  • o ofendido poderá interpor apelação, desde que tenha se habilitado como assistente antes da prolação da sentença.
  • o ofendido poderá interpor apelação em até 15 (quinze) dias, cujo prazo correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
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