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#2857001

De acordo com o disposto no CPC, no arrolamento de bens do espólio, é INCORRETO afirmar que:

  • a taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros.
  • o imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo.
  • não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
  • a existência de credores do espólio impedirá a homologação da partilha.
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