De acordo com o Art. 165-A. do CTB, Recusar-se a ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar influência de álcool
ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida
pelo art. 277 do CTB: o Condutor é autuado com:
I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir
por 24 (vinte e quatro) meses.
III. Medida administrativa - recolhimento do documento
de habilitação e retenção do veículo.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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