De acordo com a Resolução CNE/CES 5/2002, em seu Artigo Art. 13 estabelece que a estrutura do Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverá garantir:
I. Uma organização curricular estruturada em eixos de formação que levem a um desenvolvimento coerente e gradual, de modo a garantir a complexidade da formação pretendida. II. Estreita e concomitante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para a aquisição dos conhecimentos e habilidades necessários à concepção clínico - terapêutica da prática fonoaudiológica. III. Na área profissional, o conhecimento das perspectivas ético/teórico/prática sustenta a formação clínicoterapêutica que é básica às diferentes atividades exercidas no campo fonoaudiológico. Apresentados em uma perspectiva histórica, os princípios e métodos fonoaudiológicos relacionados às questões éticas e técnicas explicitam a natureza da atividade desenvolvida em diagnóstico/terapia ou assessoria. IV. Os campos de conhecimento devem ser dispostos em termos de carga horária e planos de estudo, considerando-se a proporcionalidade entre atividades teóricas, teóricopráticas, e estágios supervisionados priorizando na distribuição das disciplinas os cont eúdos específicos contidos na Ciência Fonoaudiologia.
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