De acordo com o Art. 32. da A Lei nº 14.133/21, A
modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar
objeto que envolva as seguintes condições:
I. Inovação tecnológica ou técnica.
II. Possibilidade de o órgão ou entidade ter sua
necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções
disponíveis no mercado.
III. Representação Cultural.
IV. Impossibilidade de as especificações técnicas
serem definidas com precisão suficiente pela
Administração.
Estão CORRETOS:
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