De acordo com o Art. 63 Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, estabelece que a formação técnicoprofissional obedecerá aos seguintes princípios:
I. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular.
II. Atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente.
III. Horário especial para o exercício das atividades.
IV. Realizado em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social.
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