De acordo com o Art. 61. do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, a velocidade máxima permitida para
a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas
suas características técnicas e as condições de trânsito.
Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima nas rodovias de pista dupla será:
I. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para
automóveis, camionetas, caminhonetes e
motocicletas.
II. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os
demais veículos.
III. 60 km/h (sessenta quilômetros por hora) nas
estradas.
Está(ão) CORRETA(S):
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