De acordo com o Art. 3º da Lei nº 13.022/2014, que
dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal, São
princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do
exercício da cidadania e das liberdades públicas.
II. Preservação da vida, redução do sofrimento e
diminuição das perdas.
III. Patrulhamento preventivo.
IV. Compromisso com a evolução social da comunidade.
V. Uso progressivo da força. Estão CORRETAS:
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