De acordo com o Art. 29 da Lei nº 12.852/13, Estatuto
da Juventude, “A política pública de desporto e lazer
destinada ao jovem deverá considerar”:
I. A realização de diagnóstico e estudos estatísticos
oficiais acerca da educação física e dos desportos
e dos equipamentos de lazer no Brasil.
II. A adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte,
com critérios que priorizem a juventude e
promovam a equidade.
III. A valorização do desporto e do paradesporto
educacional.
IV. A oferta de equipamentos comunitários que
permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.
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