Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
I. Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
II. Exigir seu uso.
III. Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.