De acordo com o art. 37 da Constituição Federal de
1988, inciso XVI – “é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI”:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de um cargo de professor com outro, técnico ou
científico.
III. A de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
IV. A de dois cargos de Advogado.
Estão CORRETOS:
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