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#3039444

De acordo com o art. 4º da Lei nº 11.947/2009, O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo:

  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei.
  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar.
  • Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
  • Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos.
  • Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
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