Em consonância com o Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu Art. 56 estabelece que os
dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os
casos de:
I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares.
III. Elevados níveis de repetência.
IV. Comportamento indevidos em sala de aula.
Estão CORRETAS:
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