A prescrição de medicamentos antimicrobianos
deverá ser realizada em receituário privativo do
prescritor ou do estabelecimento de saúde, não
havendo, portanto modelo de receita específico. A
receita deve ser prescrita de forma legível, sem
rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes
dados obrigatórios, EXCETO:
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