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#2114614

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País. Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

(http://www.portaldotransito.com.br-14-10-20)


Sobre as mudanças no CTB, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O uso da cadeirinha passou a ser facultativo para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
  • O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação da CNH é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.
  • Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
  • A proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
  • A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
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