De acordo com o art. 150 da Constituição
Federal, “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça; Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos e
Cobrar tributos: I. Em relação a fatos geradores ocorridos antes do
início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
II. No exercício financeiro subsequente em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
III. Antes de decorridos noventa dias da data em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, observado o disposto na alínea b da
referida lei.
Está(ão) CORRETA(S):
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?