Segundo art. 11º da Lei 13.303/2016, a empresa
pública não poderá:
I. Lançar debêntures ou outros títulos ou valores
mobiliários, conversíveis em ações;
II. Emitir partes beneficiárias.
III. Divulgar toda e qualquer forma de
remuneração dos administradores. IV. Adequar constantemente suas práticas ao
Código de Conduta e Integridade e a outras
regras de boa prática de governança
corporativa, na forma estabelecida na
regulamentação desta Lei.
Assinale a alternativa CORRETA:
Autenticação
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