De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com
recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria,
observado o seguinte”:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Autenticação
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